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Agora é lei: Telefarmácia é regulamentada no Brasil!

Momento histórico para a farmácia brasileira: no último mês de julho, a telefarmácia foi oficialmente regulamentada no país! A Resolução 727/2022, aguardada ansiosamente por grande parte dos farmacêuticos do Brasil, foi discutida no Conselho Federal de Farmácia (CFF) e é válida para todo o território nacional. Mas o que muda com a nova normativa?


Famárcia

Segundo o próprio CFF, a telefarmácia é definida como “o exercício da farmácia clínica por meio de tecnologias remotas”. Isso inclui atividades de controle para administração, modelo e efeitos de medicações, contribuindo para a racionalização dos medicamentos e para as necessidades da população. Ao farmacêutico caberá agora a função de registro de atendimento, o que configura a posição de “navegador do cuidado”, até a melhora do quadro de saúde do paciente.

É importante frisar que a dispensação e a venda de medicamentos via Whatsapp, por exemplo, não se enquadra no conceito de telefarmácia do CFF.


O que muda com a Resolução 727/2022?

Agora, a farmácia finalmente alcançou o feito de outras áreas da área da saúde que já haviam conquistado o direito de exercer suas funções online, como foi o caso dos médicos, nutricionistas, psicólogos e psiquiatras. Durante a pandemia do Coronavírus, os profissionais dessas especialidades receberam o direito de atender de forma remota e online legalmente, dentro de normas e padrões pré-estabelecidos. A farmácia ainda não havia acompanhado essa transição; por isso, é uma grande vitória para a área.

Basicamente, a partir de agora, os farmacêuticos podem realizar consultas farmacêuticas com os clientes no ambiente digital, tirando dúvidas sobre medicamentos, esclarecendo prescrições e acompanhando o paciente durante o tratamento com questões referentes à ação das substâncias no organismo, por exemplo.


O que o farmacêutico não pode fazer?

Assim como na modalidade presencial, o farmacêutico não é autorizado a prescrever medicações aos pacientes. Essa função é exclusiva de médicos e suas respectivas especialidades.


Proteção de dados é essencial

Para realizar as atividades de telefarmácia, é importante que o estabelecimento e seus profissionais se adequem à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Promulgada pelo Governo Federal, a LGPD existe desde 2018 e garante a gestão correta dos dados de usuários para proteger seus direitos de liberdade e privacidade.


LGPD

Especificamente sobre o exercício da telefarmácia, todos os clientes e pacientes do estabelecimento devem ter a garantia que os dados solicitados pelos profissionais, tais como nome, idade, CPF, RG, estado civil ou qualquer outro, estarão em total privacidade e segurança, sejam utilizados para fins de cadastramento, acompanhamento ou compra de mercadorias. À farmácia, fica a responsabilidade pela segurança dos dados.

A LGPD atua com base nos princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção e não discriminação. Ou seja, todos os dados solicitados devem ter um propósito claro e bem estabelecido, serem úteis para sua finalidade, protegidos pela empresa e de fácil acesso ao usuário, a qualquer momento.


Tendências com a regulamentação da telefarmácia

Como você deve ter visto, ficou muito mais fácil oferecer serviços da área da saúde de forma remota e online. Em complementaridade às consultas médicas online, a telefarmácia poderá desempenhar um papel extremamente importante: o acompanhamento de pacientes em tratamentos medicamentosos com muito mais facilidade. A partir de agora, é possível acompanhar o paciente sem que ele precise se deslocar até a clínica ou farmácia.

Nesse sentido, a RenovatioMed tem a honra de permanecer à vanguarda do movimento de soluções tecnológicas e inovadoras para a saúde da população. Nosso dispositivo IoT, lançado há vários meses no mercado, é revolucionário e complementa as atividades de telefarmácia a partir do monitoramento da adesão medicamentosa de forma remota, uma facilidade e tanto para pacientes “high demand”, como idosos e crônicos, que não precisam se deslocar a um consultório ou uma farmácia para ter seu caso acompanhado por profissionais da saúde.

Acreditamos que o conhecimento e a tecnologia nos levarão ainda mais longe na busca por uma população mais saudável e com acesso a soluções eficazes para seus tratamentos médicos!


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Fontes:

BN Saúde. Nova resolução da Telefarmácia é publicada no Diário Oficial da União. https://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/29349-nova-resolucao-da-telefarmacia-e-publicada-no-diario-oficial-da-uniao.html


Eurofarma. Especial LGPD: Como funciona a adequação das farmácias? https://eurofarma.com.br/papo-de-farmacia/especial-lgpd-como-funciona-a-adequacao-das-farmacias


Medicina SA. O que muda com a regulamentação da Telefarmácia no Brasil? https://medicinasa.com.br/telefarmacia-regulamentacao/


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